
A Comissão Bens Culturais da Igreja foi criada com a responsabilidade de realizar ações efetivas para a preservação dos bens culturais da Igreja dentro do Regional. Suas atribuições incluem implementar e motivar as arquidioceses do Regional Leste 2 para a constituição das suas próprias Comissões de Bens Culturais da Igreja, promover seminários e encontros para interessados na salvaguarda do patrimônio sacro, artístico, histórico e cultural da Igreja, além de estabelecer diálogos com órgãos públicos e privados, como universidades, OSCIPs, ONGs, entre outros, que estejam comprometidos com o resgate e proteção desses bens. A Comissão também incentiva e conduz ações concretas para introduzir no currículo de formação dos seminaristas uma disciplina dedicada ao tema da salvaguarda e da criação de novas produções de patrimônio sacro, artístico, histórico e cultural da Igreja, bem como a formação continuada dos clérigos, especialmente daqueles que serão responsáveis por patrimônios expressivos da Igreja.
Bispo Presidente
Dom Geovane Luís da Silva
Diocese de Divinópolis
Secretário
Pe. Rutiero Carvalho
(32) 98419-6286
comissaobensculturais.leste2@gmail.com
Natureza
1. A Comissão para os Bens Culturais da Igreja do Regional Leste 2 (CBENSCI/RL2) é a instância pastoral, de caráter consultivo, que visa promover amplo debate acerca da importância dos bens culturais e sua íntima relação com o anúncio do Evangelho, à luz dos princípios e orientações do Dicastério para a Cultura e a Educação e das Comissões para a Comunicação, a Cultura e a Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
2. É o espaço privilegiado para a partilha de experiências, estratégias e elaboração de projetos em vista de novas edificações sacras e da preservação dos bens culturais tangíveis e intangíveis do rico e expressivo patrimônio sacro, artístico, arquivístico, musical, histórico e cultural presente no extenso território eclesiástico do Regional Leste 2.
II – Organização
3.
A CBENSCI/RL2 será composta pelos seguintes membros: Bispo Assessor que será sempre o Presidente, Vice-Presidente, Coordenador(a), Secretário(a), representantes de cada Província, nomeados(as) pelos próprios bispos, e demais membros [Clérigos, Religiosos(as) e Leigos(as)] que tenham formação acadêmica ou experiência no âmbito da preservação e promoção dos bens culturais eclesiásticos. O mandato desta Comissão coincidirá com o quadriênio eletivo do Regional Leste 2.
4.
Caberá ao Bispo, eleito por seus pares durante a Assembleia do Regional Leste 2, presidir a Comissão, nomear todos os seus membros e, em sintonia com o(a) Coordenador(a) e o(a) Secretário(a), indicar outros nomes para a composição da referida instância.
5.
Compete ao(à) Coordenador(a), em estreita comunhão com o Presidente, a coordenação e elaboração da pauta para as reuniões.
6.
Compete ao(à) Secretário(a) redigir as atas, providenciar os subsídios necessários para as reuniões e zelar pela documentação referente à Comissão.
Publicar e confirmar com antecedência as datas das reuniões e possíveis mudanças em estreita relação com a Secretaria Executiva do Regional. Estabelecer contato com as demais comissões existentes em nível regional e nacional, mantendo-se informado(a) acerca dos eventos realizados ao longo do ano.
7.
Os demais membros participam ativamente das reuniões e decisões internas da Comissão. Emitem pareceres necessários em vista da elaboração e execução dos seus projetos e trabalhos. Prestam assessoria qualificada, a partir da sua respectiva formação acadêmica ou experiência, ao Regional Leste 2. Indicam nomes de possíveis novos membros para atuar na Comissão e suas respectivas Subcomissões.
8.
As Subcomissões constituem um espaço privilegiado de aprofundamento e reflexões relativas a temas específicos, propiciando a participação e a contribuição de especialistas, bem como o planejamento e realização de atividades específicas às respectivas áreas.
9.
Cada Subcomissão deverá ter um(a) coordenador(a) que será escolhido(a) entre seus pares.
10.
Perderá a sua vaga na Comissão e Subcomissões, o membro que faltar a três reuniões consecutivas.
11.
A CBENSCI/RL2 terá sua sede no Edifício Windsor, Avenida João Pinheiro, 39,2º, Boa Viagem, em Belo Horizonte, MG, 30.130-183 (sede do Regional Leste II), e reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses. Em caso de necessidade, sejam convocados, antecipadamente, encontros extraordinários.
12. A CBENSCI/RL2 terá como tarefa principal:
a)
Incentivar nas Igrejas Particulares do Regional Leste 2, iniciativas que evidenciem a íntima relação dos bens culturais da Igreja e sua ação pastoral, evangelizadora e social, recordando aos bispos a responsabilidade dos mesmos em relação ao patrimônio eclesiástico, conforme o cânon 1276 do Código de Direito
Canônico.
b)
Propor às comunidades formativas, em parceria com a OSIB (Organização dos Institutos e Seminários do Brasil), a discussão acerca da
necessária interdisciplinaridade nos cursos de teologia, de tal forma que a reflexão acerca dos bens culturais da Igreja seja feita em diálogo com outras disciplinas teológicas. Incentivar a inserção da disciplina referente à salvaguarda dos bens culturais durante a etapa formativa dos futuros presbíteros e também no processo de formação permanente do clero.
c)
Incentivar e estimular a ampla e qualificada formação para os interessados e colaboradores na salvaguarda do patrimônio sacro, artístico, arquivístico, histórico e cultural da Igreja.
d)
Motivar e auxiliar as Igrejas Particulares do Regional no processo de constituição das suas comissões, oferecendo-lhes consultoria prática e jurídica a fim de contribuir de modo efetivo para o cumprimento dos cânones inerentes à salvaguarda, proteção, restauração e preservação dos bens culturais da Igreja em vista da evangelização.
e)
Dialogar com os órgãos públicos e privados responsáveis pelo resgate e proteção dos bens culturais da Igreja.
IV – Disposições Finais
13.
A CBENSCI/RL2 atuará à luz das determinações do Código de Direito Canônico, valendo-se ainda do Acordo Brasil-Santa Sé. Por meio deste ordenamento jurídico, a Comissão manterá relações estáveis com os órgãos civis municipais, estaduais e federais ligados à proteção do patrimônio histórico e artístico, fortalecendo destarte, a necessária e saudável parceria entre as diversas instituições eclesiásticas, religiosas, civis e sociais nas muitas iniciativas de proteção e promoção dos bens culturais da Igreja.
14.
Os casos omissos neste Regimento serão estudados pela Comissão e submetidos à aprovação da presidência do Regional.
15.
Este Regimento, elaborado pelos membros desta Comissão, foi submetido à apreciação e aprovação da presidência do Regional Leste 2 da CNBB, entrando em vigor a partir do dia 31 de outubro de 2023.




